Autopropelido Elétrico: O Que Diz a Lei Brasileira (2026)
Um autopropelido elétrico (scooter elétrica) não precisa de CNH nem emplacamento, desde que respeite simultaneamente até 1.000W de potência e até 32 km/h de velocidade, conforme a Resolução CONTRAN 996/2023. Acima de qualquer um desses limites, passa à categoria de ciclomotor ou motocicleta, exigindo habilitação e placa. O capacete, porém, é obrigatório em todos os…
